segunda-feira, 28 de março de 2011

É aprovado o Projeto "Conhecer São José" do Vereador Lédio Coelho.

Foi aprovado na Sessão Ordinária do dia 23 de março o Projeto de Lei do Vereador Lédio Coelho (DEM) que institui o Projeto “Conhecer São José” na Rede Municipal de Ensino do Município de São José, pelo qual os alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de São José, deverão visitar, durante o ano escolar, instituições ligadas ao Poder Público ou ao patrimônio histórico-cultural josefense como, por exemplo: Escola de Oleiros ‘Joaquim Antônio de Medeiros’; Escola do Mar; Câmara de Vereadores, Prefeitura Municipal; Centro Histórico de São José, incluindo: Igreja Matriz, Solar da Guarda Municipal, Theatro Adolpho Mello; entre outras.
Com esse Projeto visa-se oportunizar aos educandos do ensino fundamental conhecer a história, aspectos geográficos, culturais e alguns pontos turísticos do nosso Município, articulando o conhecimento do cotidiano ao conhecimento escolar.
Conhecer o Município em que vive e sua história é uma questão cultural indispensável para o cidadão, percebendo que a mesma é uma história viva, que foi e é feita por cada um dos seus munícipes.
O Projeto de Lei agora será encaminhado ao Prefeito Municipal para sanção, e deverá ser iniciado a partir do ano escolar de 2012, sendo responsável pelo mesmo a Fundação Municipal de Cultura e Turismo, em combinação com as Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social, ouvidos os responsáveis pelas instituições, objeto desta Lei, quanto à agenda e procedimentos administrativos de cada caso.
Segue abaixo a integra do projeto de lei:

PROJETO DE LEI Nº. 007/2011.

CRIA O PROJETO “CONHECER SÃO JOSÉ” NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1.º - Fica criado o Projeto “Conhecer São José” na Rede Municipal de Ensino do Município de São José, pelo qual os alunos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de São José devem visitar, durante o ano escolar, pelo menos duas das seguintes instituições ligadas ao Poder Público ou ao patrimônio histórico-cultural josefense tombado:
I – Escola de Oleiros ‘Joaquim Antônio de Medeiros’;
II – Escola do Mar;
III – Escola do Meio Ambiente / Horto Municipal;
IV – Complexo Hidrelétrico da Usina Gustavo Richard;
V – Câmara de Vereadores;
VI – Fórum / Tribunal do Júri
VII – Prefeitura Municipal;
VIII – Centro Histórico de São José, incluindo: Igreja Matriz, Solar da Guarda Municipal, Theatro Adolpho Mello, Casa de Câmara e Cadeia, Biblioteca Pública Municipal ‘Prof.ª Albertina Ramos Araújo’, Museu Histórico Municipal, Beco da Carioca, Praças Hercílio Luz e Arnoldo Souza e;
IX – Outras instituições que venham a ser julgadas de interesse público, educacional, histórico ou cultural.
Parágrafo Único – As visitas, objeto desta Lei, devem ser configuradas como integrantes do Programa Político-Pedagógico da Rede Educacional de Ensino Público Fundamental de São José.

Art. 2.º - Os responsáveis pelas instituições elencadas no artigo 1º da presente lei devem prepará-las, com antecedência, para atender às visitas.
§ 1º. - No caso de patrimônio histórico, devem designar um encarregado para “contar” a história daquele sítio; e no caso das demais instituições, ficam seus responsáveis encarregados de designar um guia para bem conduzir as visitas, também com a finalidade de fazer uma explanação sobre a instituição, sua origem e história, seu objetivo, seu modo de funcionamento, entre outros aspectos referentes ao mesmo.
§ 2º. - No caso de bens tombados, estáticos, sem efetivo pessoal junto ao sítio, deve haver no local placa(s) informativa(s), explicando também sobre os dados citados no caput deste Artigo.

Art. 3.º - Se possível, a instituição de ensino visitante deve designar, para acompanhar os alunos durante as visitas, um ou mais professor(es) que tenha(m) ligação com o objeto da visita e o segmento científico relacionado: biologia, história, física, matemática, artes, geografia, etc.

Art. 4.º - A instituição a ser visitada deve estar relacionada às idades escolares e à capacidade cognitiva dos alunos visitantes; ficando a Secretaria Municipal de Educação encarregada de estabelecer essas relações.

Art. 5.º - As visitas devem ser agendadas com o responsável por cada instituição, não podendo interferir no funcionamento normal destas, nem alterar seus horários de rotina, ou incorrer para o aumento de funcionários.

Art. 6º - Fica o transporte dos alunos visitantes a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio de suas Secretarias e/ou órgãos de administração indireta.

Art. 7.º - Cada instituição de ensino deverá designar um ou mais docente(s) para conduzir o grupo, levando em consideração o número de alunos participantes.

Art. 8.º - Fica a presente norma legal, em caráter opcional, estendida aos idosos vinculados ao Centro de Atenção à Terceira Idade (CATI) ou órgão que o substitua ou complemente; e às crianças, adolescentes e jovens atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social em sua política, seus programas e seus projetos.

Art. 9.º - As instituições de ensino do sistema privado de São José podem ser convidadas a fazer parte desse Projeto, ficando ao encargo das mesmas as despesas necessárias para a execução do projeto.
§ 1.º – Estenda-se às instituições de ensino públicas estaduais e federais com sede em São José, o previsto no caput deste Artigo.
§ 2.º – Não haverá cobrança de ingressos ou taxas de visitação às instituições participantes do Projeto “Conhecer São José” ou a quaisquer de seus integrantes.

Art. 10 – Fica determinado que o Projeto “Conhecer São José” deverá ser iniciado a partir do ano escolar de 2012, sendo responsável pelo mesmo a Fundação Municipal de Cultura e Turismo, em combinação com as Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social, ouvidos os responsáveis pelas instituições, objeto desta Lei, quanto à agenda e procedimentos administrativos de cada caso.

Art. 11 – O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei a fim de aperfeiçoar e viabilizar sua execução.

Art. 12 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Lédio Coelho
Vereador - DEM

terça-feira, 22 de março de 2011

Sessão Solene em Comemroação aos 261 anos de São José.

Vereador Lédio com sua mãe D. Maria e o Governador Raimundo Colombo.

Amigos do Vereador Lédio.

Lédio com a vereadora Méri, o Secretário Estadual César Souza Jr. e o vereador Moacir.

"Vereador Lédio Coelho entrega Título de Cidadão Honorário ao Governador Raimundo Colombo."


A Câmara Municipal de São José realizou na quinta-feira passada (17), no Clube 1º de Junho, na presença de aproximadamente 500 convidados, a Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 261 anos do município de São José. Na cerimônia os vereadores prestaram homenagens às pessoas que se destacam em diversos setores. Foi entregue o Título de Cidadão Honorário a 13 homenageados, honraria concedida, todos os anos, no aniversário do município.
O Título de Cidadão Honorário é concedido a pessoas que não tenham nascido na cidade e que, reconhecidamente, tenham prestado serviços relevantes ou atitudes exemplares a São José.
O Homenageado Raimundo Colombo e o Vereador Lédio Coelho
O Vereador Lédio,  entregou o Título ao seu indicado o Governador de Santa Catarina Raimundo Colombo que, em seu discurso reforçou o privilégio de estar comemorando os 261 de São José: “um dos municípios mais expressivo do Estado, tanto econômica como socialmente, além de historicamente e de forte presença no desenvolvimento de Santa Catarina. E neste momento eu agradeço aos vereadores e ao Lédio Coelho pela indicação a lembrança do meu nome, me sinto muito honrado e feliz de ter esta distinção que fica forte e guardada no meu coração. São José tem um nome muito forte naqueles que crêem, ele é o padroeiro dos trabalhadores e o protetor das famílias, e que este espírito esteja presente na casa de cada um de nós”.
Lédio frisou que se sente honrado em prestar essa homenagem a Raimundo, que é seu companheiro de partido (DEM)  e, lembra que o governador aceitou prontamente quando convidou-lhe para receber esse título. O Vereador também disse ter orgulho de morar e poder representar o povo josefense na Câmara Municipal. "Parabéns São José, pelos 261 anos, vamos juntos continuar a construir um município digno de se viver."

segunda-feira, 14 de março de 2011

Sessão Solene de Aniversário de São José.

Acontecerá no próximo dia 17 de março, às 20h, no Clube 1º de Junho uma Sessão Solene em Comemoração aos 261 anos de São José. Nesta Sessão o Vereador Lédio Coelho entregará ao Exmo. Sr. Governador Raimundo Colombo o Título de Cidadão Honorário de São José.

Convidamos a todos os munícipes a se fazerem presentes e prestigiarem esta que será, com certeza, uma belíssima sessão.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Sessão Solene em Comemoração ao Dia Internacional da Mulher

Acontece hoje (03/03), às 19h, no Plenário Eugênio Manoel da  Cunha, na Câmara Municipal de São José, a Sessão Solene em Comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Esta Sessão foi criada através da Resolução nº. 151, de 13 de abril de 2004, de proposição do Vereador Lédio Coelho, que tem o objetivo de homenagear as mulheres que fizeram e fazem a diferença nos mais diversos setores da comunidade e, que irão receber a Medalha de Honra ao Mérito Albertina Krumel Maciel. Ela que foi uma das patronas desta casa, vereadora da década de 60 e, a primeira mulher a ocupar a presidência da Câmara. Por isso a importância dessa Medalha.
Convidamos a todos os josefenses a pretigiarem essa, que será, uma belíssima sessão.