terça-feira, 19 de abril de 2011

Lédio é contra a venda do prédio da Prefeitura.

O Vereador Lédio Coelho voltou, na sessão ocorrida no dia 13/04, contra a venda do atual prédio da sede da Prefeitura Municipal principalmente pelo projeto não contemplar exatamente para onde seria transferida a sede da prefeitura e, se for no prédio do Colégio de Aplicação, na Av. Beira-mar, o que vai acontecer com o Colégio de Aplicação e com a USJ? Isso porque durante o dia o prédio abrigaria as aulas do Colégio e, no período noturno, as da USJ.
A preocupação do vereador é com os munícipes que obteriam mais uma conquista com a criação do Colégio de Aplicação em São José, assim como já foi uma realização a Universidade Municipal de São José. "Não é justo um município do porte de São José perder duas grandes conquistas como estas." Além do mais, Lédio questiona o fato de que o atual prédio da Av. Beira-mar foi construído com recursos do FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico), em torno de 6 milhões. Assim, poderia o prédio ser usado para outra finalidade senão a educação??
Lédio não é contra a venda do prédio atual da sede da Prefeitura, mas como a forma que a mesma está sendo feita, e é contra a utilização do prédio que foi construído para abrigar o Colégio de Aplicação e a USJ para abrigar a sede do Centro Administrativo Municipal.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Indicações

Abaixo seguem algumas Indicações feitas pelo Vereador Lédio Coelho a Prefeitura Municipal:

INDICAÇÃO Nº 063/ 2011/ GVLC: Para que seja realizado o reparo do asfalto da Rua Antonio Scherer, em frente ao nº. 544, no Bairro Kobrasol – Município de São José.





INDICAÇÃO N.º 067/ 2011/ GVLC: Para que seja realizada a limpeza de toda a extensão da Rua Irineu Comelli,  no Bairro Picadas do Sul – Município de São José. 






INDICAÇÃO Nº 096/ 2011/ GVLC: Providências no sentido de que sejam colocadas as devidas placas com a indicação dos nomes das ruas    Verde Vale;  Otília Conceição Rodrigues;  Dos Corumins;  República dos Guarani e  Cecília Gonçalves Bunn, no Bairro Picadas dos Sul – Município de São José, visando atender as reivindicações dos moradores da região as quais se sentem prejudicadas por não haver essa sinalização nas ruas que residem. O que causa grandes transtornos aos mesmos, principalmente pela dificuldade para terceiros encontrarem os endereços, ocasionando problemas para a entrega de encomendas e correspondências nas residências.

INDICAÇÃO N. 097/ 2011/ GVLC: Para que seja realizada a limpeza da vala existente na Rua Nossa Senhora do Rosário, atrás da casa nº 384, no Bairro Serraria – Município de São José,  atendendo as reivindicações dos moradores do local, os quais se preocupam com a limpeza desta vala, pois a mesma encontra-se com muitos entulhos e entupida, e com as chuvas há alagamentos na região.

Lédio Coelho propõe Projeto de Lei que obriga a disponibilização de cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida.

Lédio Coelho protocolou Projeto de Lei que promove a inclusão dos alunos com necessidades especiais nas escolas municipais.
Este projeto de lei é um esforço para que as instituições escolares no âmbito do nosso município possam melhorar o atendimento aos alunos com necessidades especiais, levando em consideração a ergonomia destes alunos que necessitam de atendimento especializado para que não tenham comprometido seu desenvolvimento físico, psicológico, cognitivo e social.
Conheça abaixo o projeto:


PROJETO DE LEI Nº. _____/ 2011.

Torna obrigatória a disponibilização de cadeiras adaptadas em estabelecimentos de ensino no âmbito do Município de São José e dá outras providências.

 Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal e da rede privada ficam obrigados a disponibilizar cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único: Os estabelecimentos que se enquadram nesta obrigatoriedade são os de ensino fundamental, médio, superior, e também os cursos de extensão.

Art. 2º - As cadeiras adaptadas deverão se adequar aos padrões e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO).
 Art. 3º - A Secretaria de Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação deverão fiscalizar a aplicação desta lei.
 Art. 4º - As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
 Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei visando garantir a sua execução.
 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das Sessões, em 05 de Abril de 2011.


Lédio Coelho

Vereador - DEM