segunda-feira, 27 de junho de 2011

Lédio Coelho preocupado com a Segurança Pública do Município.

O Vereador Lédio Coelho agendou uma reunião com o Ten. Cel. Paulo Roberto Weiss, Comandante do 7º Batalhão da Polícia Militar de SC para o próximo dia 30, às 14h, na sede do Comando, situada na Rua Antonio Scherer, nº. 300, Barreiros para discussão da questão da Segurança Pública do Município, principalmente nos Bairros Flor de Nápolis e Picadas do Sul. Serão convidados para participarem da reunião comerciantes e representantes da comunidade local.
Os moradores da região estão preocupados com o aumento gradativo da violência nesses locais, por isso reivindicam mais policiamento e atuação da polícia militar de forma a inibir a atuação dos criminosos.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Projeto de Lei do Vereador Lédio Coelho

O Vereador Lédio Coelho, juntamente com o Vereador Sanderson de Jesus protocolaram projeto de lei que autoria a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Educação a fornecer merenda escolar, durante as férias escolares e nos períodos de recesso, aos alunos comprovadamente carentes da Rede Municipal de Ensino.
O  projeto encontra-se em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Redação para parecer sendo que, o  objetivo do presente projeto é possibilitar aos alunos carentes da Rede Pública Municipal de Ensino a continuidade de acesso aos benefícios da merenda escolar, mesmo nos períodos de férias ou recesso escolar pois, a realidade social que vivenciamos, inclusive em nossa cidade, conforme pudemos constatar pessoalmente em visita a inúmeras escolas de nosso município mostra que parcela significativa da clientela da rede pública de ensino é absolutamente dependente do atendimento fornecido pela merenda para suas necessidades básicas de alimentação, pois muitos, quando as escolas fecham chegam a passar fome.

Segue abaixo minuta do Projeto de Lei.

PROJETO DE LEI Nº. 064/2011


“DISPÕE SOBRE O OFERECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR NO PERÍODO DE FÉRIAS, PARA ALUNOS CARENTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria de Educação, a disponibilizar merenda escolar, durante as férias escolares e nos períodos de recesso, aos alunos comprovadamente carentes da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Os cardápios das merendas do período de férias ou recesso devem manter similaridade com os cardápios fornecidos no período letivo, para fins de atendimento das necessidades nutricionais básicas diárias do aluno.

Art. 3º - Para efeitos desta Lei, considera-se carente o aluno cuja renda familiar não ultrapasse a 01 (um) salário mínimo ou, em caráter especial, havendo solicitação dos pais do aluno, mediante estudo sócio-econômico realizado pela Secretária Municipal de Assistência Social, reconhecendo o estado de carência do aluno.

Art. 4º - Compete às escolas da Rede Municipal de Ensino realizar a triagem e o cadastramento de alunos que atendam aos requisitos do artigo anterior para os benefícios desta Lei, para que se possa fazer o planejamento e calcular a quantidade de merenda a ser oferecida, de forma a não haver desperdícios.

Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, São José (SC), 23 de Maio de 2011.

SANDERSON ALMECI DE JESUS                                           LÉDIO COELHO
Vereador – PSB                                                                            Vereador - DEM

segunda-feira, 6 de junho de 2011

Vereadores de São José visitam Hospital Infantil Joana de Gusmão

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José - Neri Amaral (PMDB), Lédio Coelho (DEM) e Méri Hang (PSDB), mais o presidente da Comissão de Educação e Cultura, Saúde, Assistência Social e Defesa do Consumidor, Moacir da Silva (PMDB), e o vereador Antônio Luiz Battisti (PT) realizaram no dia 01 de junho uma visita ao Hospital Infantil Joana de Gusmão.

O objetivo da visita foi conhecer de perto a realidade do setor oncológico pediátrico, assim como obter dados estatísticos, fila de espera, demanda reprimida e número de crianças Josefenses atendidas pela instituição.
Os vereadores, que foram recebidos pela diretora técnica do Hospital, Lúcia Regina Schultz; a chefe oncológica pediátrica, Denise Bousfiel e pelo Coordenador de Marketing, Carlos César Vieira, convidaram os mesmos para participarem de uma reunião pública, ainda sem data definida, para repassarem oficialmente os dados estatísticos com número de atendimento e custos de manutenção de um hospital.


Vereadores de São José em visita ao Hospital Infantil.


Lédio Coelho Homenageou Rose Bartucheski com a Medalha Infânica Protegida Frei Antônio.

O Vereador Lédio Coelho homenageou em Sessão Solene ocorrida no dia 27 de maio, a Srª. Rose Bartucheski com a entrega da Medalha Infância Protegida Frei Antônio, pessoas que se destacam com projetos e atitudes referentes à proteção crianças. Trabalhos como a erradicação da mão de obra infantil, combate a violência, promoção à cidadania através da educação, cultura, esporte e lazer, bem como qualquer tipo de proteção de crianças.
Vale destacar a importância dessa homenagem para as pessoas que trabalham com a criança, pois sabemos que essas pessoas, durante sua vida, olham para a criança na certeza de que, se quisermos uma nação equilibrada, uma nação cidadã, uma nação com futuro, teremos que resgatar e trabalhar intensamente em prol das crianças, pois a criança amparada, cuidada e protegida será um cidadão que irá construir uma sociedade melhor.
Rose Bartucheski – foi presidente da AFLOV, no qual viabilizou e implementou mais de 300 projetos, programas e ações sociais, com destaque para a Cidade da Criança nas duas cidades. Atualmente preside a Fundação Catarinense de Educação Especial.
Vereadores e Homenageados.