O Vereador Lédio Coelho (DEM) está protocolou no dia 29 de abril um Projeto de Lei o qual tem como objetivo garantir a reserva de 5,0% (cinco por cento) das vagas das casas e/ou apartamentos populares dos conjuntos habitacionais construídos pelo Município, inclusive do programa “Minha Casa, Minha Vida”, às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos, como forma de possibilitar aos portadores de deficiência e aos idosos o acesso à casa própria, pois sem a reserva ora proposta, dada a elevada demanda, torna-se quase que impossível a essas classes, já tão sofridas, almejar o sonho da casa própria.
Lédio acredita que todos devemos buscar, incessantemente, a adequação das estruturas sociais, políticas, culturais, urbanísticas e arquitetônicas do município para que os cidadãos portadores de alguma deficiência e os idosos tenham os seus direitos garantidos e preservados como preceitua a Constituição Federal de 1988.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trata em diversos artigos da proteção, do amparo e da integração social do portador de deficiência e do idoso, assim como, há uma vasta legislação federal, estadual e municipal acerca do assunto. No entanto, muitas vezes os direitos, juridicamente constituídos, desses cidadãos, não são assegurados na prática.
Determina a CRFB/1988:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (grifo feito)
Dessa forma, pretende-se com esse Projeto de Lei buscar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências e dos idosos, promovendo a sua plena e efetiva integração social, através da conscientização da sociedade em geral.
A luta pelos direitos dos portadores de deficiência e dos idosos é um dever de toda a sociedade e uma obrigação dos órgãos responsáveis, sejam eles públicos ou privados.
Mas, é principalmente o Poder Público, que tem o dever precípuo de elaborar ações governamentais com vistas a atender as necessidades e suprir as carências das pessoas portadoras de deficiência e dos idosos.
Atualmente o órgão responsável pelos programas habitacionais do Município de São José é a Secretaria de Infraestrutura. Assim, os munícipes que se enquadrem nos critérios da lei deverão cadastrar-se junto a essa secretaria para serem contemplados pela mesma.
“Esse benefício é importante uma vez que tanto os idosos quanto as pessoas com deficiência em sua maioria sobrevivem apenas com um salário mínimo mensal e já possuem muitos gastos, principalmente, na área da saúde, não possuindo assim, condições de adquirir uma moradia própria”, frisa o Vereador.
Lédio Coelho é e sempre foi um grande defensor das pessoas menos favorecidas, principalmente os idosos e os portadores de deficiências. Por isso, sempre busca em seus projetos promover ações que beneficiem essas pessoas. “É nosso dever como representantes do povo ouvir seus anseios e propor leis que venham de encontro aos mesmos. Mas é importante que as leis que propormos e aprovamos sejam devidamente cumpridas pelos órgãos e setores responsáveis”, destaca Lédio.
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