
NÃO É POSSÍVEL VOTAR SEM O TÍTULO DE ELEITOR E DOCUMENTO COM FOTO
Até a eleição de 2008 era possível ao eleitor votar apenas comprovando a identidade e que seu nome constasse na lista dos eleitores da seção em que se apresentasse para votar, circunstância permitida pela Lei 6996/82, no seu artigo 12, § 2º.
Porém, com a edição da Lei nº 12.034/09, que acresceu o artigo 91-A na Lei nº 9.504/96, ficou definido que “no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”
Desta forma, o eleitor terá que apresentar para poder votar, além do título de eleitor, um documento de identificação com fotografia (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente - identidades funcionais, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto).
Certidões de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.
Perdeu o Título?
VOCÊ TEM ATÉ O DIA 23 DE SETEMBRO PARA REQUERER A 2ª VIA. Se a perda ocorrer após essa data, você não poderá votar
Até a eleição de 2008 era possível ao eleitor votar apenas comprovando a identidade e que seu nome constasse na lista dos eleitores da seção em que se apresentasse para votar, circunstância permitida pela Lei 6996/82, no seu artigo 12, § 2º.
Porém, com a edição da Lei nº 12.034/09, que acresceu o artigo 91-A na Lei nº 9.504/96, ficou definido que “no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”
Desta forma, o eleitor terá que apresentar para poder votar, além do título de eleitor, um documento de identificação com fotografia (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente - identidades funcionais, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto).
Certidões de nascimento e de casamento não serão aceitas. Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.
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